Resultados da busca por: apelação

Se você não estiver satisfeito com os resultados, faça outra pesquisa.
PUBLICIDADE

Artigos exclusivos!

Direito Autoral no Metaverso

Explore os desafios e oportunidades do Direito Autoral no Metaverso. Descubra como proteger suas criações nesse novo ambiente digital em constante evolução.

Direito Autoral na Internet

Entenda como o direito autoral na internet protege criadores e obras digitais. Saiba seus direitos e evite problemas legais ao compartilhar conteúdo online.

Resolução de Disputas Online no Brasil – Guia Prático

Descubra como funciona a resolução de disputas online no Brasil. Guia prático para solucionar conflitos de forma rápida e eficiente usando tecnologia e mediação virtual.

Descubra a Advocacia no Metaverso e Seus Impactos

Explore as possibilidades da advocacia no Metaverso e entenda como essa inovação está transformando o setor jurídico.

Universidade não pode cobrar mensalidade de aluno que desistiu de pós-graduação

A 1ª Câmara Civil do TJ determinou que uma instituição de ensino superior da Capital de Santa Catarina se abstenha de cobrar mensalidades de uma aluna que desistiu de curso de pós-graduação após frequentar as aulas por apenas dois meses. O contrato firmado – que não exigia comunicação expressa para rescisão – era de 12 meses. A câmara entendeu que a universidade só pode executar os valores referentes aos dois meses em que a estudante efetivamente compareceu às aulas, mais multa rescisória de 20% sobre as demais parcelas que ficaram em aberto.

Estado responsabilizado por choque em criança na EXPOINTER

O Estado do RS deverá indenizar um menino de 10 anos e seus pais por choque sofrido pela criança ao tocar em um poste energizado na EXPOINTER. A condenação, da Comarca de Esteio, foi confirmada de forma unânime pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Caso. Os autores da ação afirmaram que o menino levou um choque elétrico ao tocar em uma estrutura energizada, composta por dois postes, instalados em frente a um estande. O pai contou que pediu socorro a uma ambulância do Parque, sendo negado o atendimento pelos paramédicos. O menino acabou sendo socorrido por uma ambulância da Unimed, que realizou o atendimento pré-hospitalar. Ele ficou internado na UTI pediátrica do Hospital Regina, de Novo Hamburgo, por um dia. Profissionais do hospital relataram que o menino chegou desmaiado em com arritmia cardíaca.

Não se pode condicionar pagamento de diferenças à vontade da Administração

Mesmo nos casos em que é necessária dotação orçamentária, o pagamento de despesas atrasadas não pode ficar condicionado, por tempo indefinido, à manifestação de vontade da Administração. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença que condenou o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet) a pagar ao servidor A.B.F. valores em atraso referentes a diferenças salariais decorrentes de seu enquadramento no cargo de Vigilante. O direito do autor foi reconhecido em processo administrativo, no qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) concluiu que o pedido do servidor encontrava amparo legal. “O órgão de recursos humanos do Cefet Celso Suckow da Fonseca deverá proceder à revisão do enquadramento do interessado”, já determinava a decisão administrativa.

TRF2 condena União a indenizar a seguradora Porto Seguro por danos a veículo segurado

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União a ressarcir R$ 8.027,10 à seguradora Porto Seguro. O valor corresponde aos gastos da empresa ao cobrir os danos provocados a veículo segurado em acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil. A decisão determinou ainda que a quantia deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária pelos índices da poupança, a partir do efetivo desembolso pela seguradora até a expedição do precatório, quando incidirá o IPCA-E até o pagamento pela Fazenda Nacional.

TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato

A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.
PUBLICIDADE

Popular

Direito Autoral na Internet

Entenda como o direito autoral na internet protege criadores e obras digitais. Saiba seus direitos e evite problemas legais ao compartilhar conteúdo online.

Resolução de Disputas Online no Brasil – Guia Prático

Descubra como funciona a resolução de disputas online no Brasil. Guia prático para solucionar conflitos de forma rápida e eficiente usando tecnologia e mediação virtual.

Descubra a Advocacia no Metaverso e Seus Impactos

Explore as possibilidades da advocacia no Metaverso e entenda como essa inovação está transformando o setor jurídico.

Advocacia 5.0: Importância e Impactos no Direito

Descubra o que é Advocacia 5.0, sua importância e impactos no mundo jurídico. Entenda como essa nova abordagem está transformando a prática do Direito no Brasil.

Inscreva-se