O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
O Código de Processo Civil - CPC está fazendo 5 anos, para falar sobre esses primeiros cinco anos de vigência e fazer um paralelo com o CPC/73 que vigorou por 42 anos, o Portal Juristas convidou os professores, doutores em processo, André Pagani, Andea Caraciola, Carlos Assis, Luis Simardi e Luiz Dellore, para um Webinar que acontece no dia 26 de janeiro, às 18h no canal do portal no Youtube.
Foi confirmada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, negando seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1281848. Nele o Botafogo Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), pretendia rediscutir a penhora de direitos federativos e econômicos de titularidade do clube relativos à transferência de atleta profissional. Fica assim mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que julgou incabível o recurso em que o clube questionava a exigibilidade do crédito tributário por afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e do Código de Processo Civil (CPC).
Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção da execução, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando as regras dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
Na alienação fiduciária, o prazo de 5 dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material. Por isso, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o prazo deve ser contado em dias corridos, não em dias úteis.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título executivo extrajudicial, até o cumprimento integral da obrigação. Para o colegiado, aplica-se nesse caso a mesma regra prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) relativa ao processo de conhecimento.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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