Rejeitado pelo STF recurso do Botafogo contra penhora de direitos do clube

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Jogo de Futebol
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Foi confirmada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, negando seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1281848). Nele o Botafogo Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), pretendia rediscutir a penhora de direitos federativos e econômicos de titularidade do clube relativos à transferência de atleta profissional. Fica assim mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que julgou incabível o recurso em que o clube questionava a exigibilidade do crédito tributário por afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com os advogados do clube, seria indevida a penhora dos direitos federativos e econômicos relativos à transferência do zagueiro Dória (Matheus Dória Macedo), e isso inviabilizaria a manutenção de suas atividades. O clube também alegava que não poderia ter havido a rescisão do programa de parcelamento denominado Timemania, disposto na Lei 11.345/2006.

No ARE, o Botafogo alegava violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em decisão monocrática, o ministro Fux afirmou que a decisão do STJ está amparada em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral. O ministro explicou que o artigo 1.042 do Código de Processo Civil (CPC) é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno perante o próprio Tribunal de origem.

Além desse obstáculo processual, Fux assinalou que, para ultrapassar o entendimento do STJ, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.

Em seu voto, o ministro propôs a aplicação de multa de 5% do valor atualizado da causa, pois, em seu entendimento, o agravo interno se revelou “manifestamente infundado”, ao trazer argumentos reiteradamente rejeitados pelas instâncias anteriores. Fux propôs ainda o aumento dos honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor do Botafogo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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