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International Insolvency Law Conference Inicia Hoje
A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
Como garantir a proteção dos Direitos Autorais na era da inteligência artificial?
Entenda como assegurar o "Direito autoral na era da inteligência artificial" e proteja suas criações no ambiente digital dinâmico de hoje.
Direito autoral na era da inteligência artificial
Descubra como o direito autoral está se adaptando à era da inteligência artificial. Entenda os desafios e oportunidades nesse cenário em constante evolução.
Direito Autoral no Metaverso
Explore os desafios e oportunidades do Direito Autoral no Metaverso. Descubra como proteger suas criações nesse novo ambiente digital em constante evolução.
Homem negro obrigado a ficar de cueca em agência do Santander deve ser indenizado
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter condenação ao Banco Santander de indenizar um homem negro obrigado a ficar de cueca em agência. O valor da indenização foi estipulado em R$ 15 mil, mantendo a sentença da 1ª instância.
Modelo Inicial – Indenização por Danos Morais Advindos de Injusta Agressão Física e Verbal Sofrida pelo Autor por Parte de Segurança Terceirizado de Shopping...
O requerente, na data de 22 de Julho de 2017 entre 16h00 e 17h00, foi atropelado no estacionamento do Shopping Center XXXXXXX. Logo após o acidente, ao perceber que o condutor do carro que o atropelou estava fugindo do local, instintivamente começou a correr atrás dele.
Ocorre que um vigilante funcionário da empresa corré XXXXXX Vigilância e Segurança Ltda, que presta serviços privados de segurança à corré XXXXXX Shopping, ao se deparar coma cena abordou o autor e de forma estúpida o agrediu fisicamente com socos e tapas e também verbalmente.
Modelo Inicial – Publicação de Mensagens de Caráter Ofensivo em Rede Social – Indenização por Danos Morais
Conforme verifica-se pelas provas acostadas aos autos é nítido que a publicação em rede social mantida pela Requerida do conteúdo denigre a imagem da Requerente, pois o conteúdo foi denunciado a requerida como ofensivo, através de canal disponibilizado pela Requerida, com essa finalidade, e após a analise das denuncias a Requerida concluiu pela inexistência de violação aos padrões da comunidade por ela estabelecido.
Insta salientar que a Requerente é advogada, e vincular disseres pejorativos a Requerente e a exposição dos seus dados profissionais com adjetivos ofensivos e difamatórios, interfere diretamente na vida profissional da Requerente.
Varias pessoas tem encaminhado via WhatsApp e via Facebook o print da postagem ofensiva, pessoas que a Requerente não conhece. A Requerente tem recebido ligações de pessoas com nacionalidade Portuguesa, questionando-a sobre a publicação.
Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Confusão entre Condôminos
A Autora é moradora do Residencial XXXXX, dividindo a unidade nº 131, do Bloco C, com seu marido, Sr. XXXXX (docs. 01/02), que sempre zelou pela fiscalização da administração do condomínio, tanto que atualmente é membro eleito de seu Conselho Fiscal (doc. 03).
No exercício de sua função, o Sr. XXXX, assim como outros condôminos – dentre eles a Autora –, passou a confrontar algumas decisões do então síndico do condomínio, Sr. XXXXX, aqui Segundo Réu.
Aludido embate, que deveria ocorrer apenas no campo das ideias e em prol da melhoria contínua do condomínio, tornou-se um pesadelo para a Autora, na medida em que esta passou a ser alvo de ataques por parte do Segundo Réu que, na qualidade de então síndico do Residencial XXXXX, passou a fazer uso deste para denegrir sua honra e imagem, quiçá na tentativa de atingir o Sr. XXXXX, esposo da Autora, utilizando-se de meios ilegais para tanto.
TRF3 confirma exclusividade de uso da marca Extra no setor de supermercados
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que garantiu à Companhia Brasileira de Distribuição a exclusividade de uso da marca Extra no setor de supermercados. O entendimento foi de que a empresa possui renome em sua classe de atuação e o uso exclusivo de sinal assegura o direito à patente, além de evitar confusão entre os consumidores.
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