Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
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A 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas (SC) determinou que uma operadora de plano de saúde seja responsável por custear as terapias recomendadas para uma criança com transtorno de espectro autista (TEA). O tratamento planejado abrange aproximadamente 98 horas de sessões mensais com uma equipe multidisciplinar. Além disso, a decisão exige que a operadora reembolse procedimentos não cobertos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma operadora de plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas médicas feitas pelos pais de uma recém-nascida em um hospital não credenciado. O tribunal considerou que, devido à falta de cobertura para os tratamentos médicos necessários, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual.
A 18ª Vara Cível de Natal emitiu uma decisão importante ao condenar um plano de saúde a garantir a internação hospitalar de uma recém-nascida em uma instituição de saúde particular, incluindo todos os custos relacionados ao parto e à permanência na UTI Neonatal, conforme orientação médica. A ação foi movida em nome da criança por sua avó, uma vez que a mãe também é menor de idade. A família, que não tinha recursos para contratar um advogado particular, contou com o suporte da Defensoria Pública Estadual.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou uma denúncia contra uma beneficiária de plano de saúde que forneceu informações falsas durante a contratação do serviço. O caso se desenrolou quando a segurada solicitou autorização para uma cirurgia de gastroplastia, seis meses após negar sua condição de obesidade.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia. Essa decisão declarou o reajuste anual de um plano de saúde coletivo, aplicado em 2017, como abusivo e condenou a operadora do plano, Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, a pagar R$ 291.819,86 à empresa contratante, referente aos valores pagos a mais.
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