Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
A recorrente é a legítima proprietária do veículo marca FORD/MAVERICK, cor vermelha, placas ______, ano 20XX, chassi N° ________. (conforme documento em apenso 01)
A recorrente é a legítima proprietária do veículo marca FORD/MAVERICK, cor vermelha, placas ______, ano 20XX, chassis N° ________. (conforme documento em apenso 01)
No dia XX de novembro de 20XX, às 08h00, na Av. ____________, em frente à agência do Banco Bradesco S.A., estando o veículo marca Fiat, modelo Punto, cor prata, placa _______ (cópia do certificado de propriedade anexo), encontrava-se estacionado sobre a via, houve a autuação por estar estacionado em local proibido, especificamente pela sinalização através da placa de proibido estacionar.
O recorrente foi excessivamente penalizado, inconformado com o julgamento inicial, interpõe o presente recurso com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal - CF/88 e artigos 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regras legais aplicáveis, requerendo a invalidação da penalidade imposta pela autoridade de trânsito, face às seguintes razões:
Deslocava-se, o recorrente, pela BR 124, quando para sua surpresa, na altura do Km 10, no município de ___________ - UF, foi parado e autuado por patrulheiros rodoviários estaduais sob a alegação de, supostamente, ter ultrapassado o limite de velocidade permitido.
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