Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
O Requerente por intermédio da Rede Mundial de Computadores descobrira que fora autuado em infração de trânsito nº ______, em XX de XXXX de 20XX, às 10h25, por CONDUÇÃO DE VEÍCULO C/ CHASSI, PLACAS E SELO ADULTERADOS.
O requerente, em constatação eletrônica, descobrira que fora autuado em infração artigo 218, inciso I, em XX de XXXX de 20XX, às 18h00, por velocidade superior em até 20% (vinte por cento) da permitida, por trafegar na Av. Nilo Peçanha.
1. Preliminarmente, é necessário sejam esclarecidas algumas situações particulares ao presente caso, as quais, sem dúvida, servirão como subsídio para um melhor e mais justo julgamento.
A recorrente é a legítima proprietária do veículo marca FORD/RANGER, cor preta, placas ______, ano 20XX, chassis n° ________ (conforme documento em apenso 01).
O recorrente transitava com o veículo de sua propriedade, (MARCA)/(MODELO), ano 20XX, placas _____, chassis n° ________, pela rua _________, na altura do prédio da Receita Municipal de _________, quando ao reduzir a velocidade para transpor uma lombada eletrônica ali existente, foi abalroado em sua traseira por uma ambulância da Prefeitura Municipal de ______, tendo sido imediatamente abordado por policiais que faziam o patrulhamento na região.
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