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Procurador federal aprovado para a magistratura não tem direito a ajuda de custo para mudança de domicílio

A Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo - deu provimento a uma apelação da União e negou o pagamento de ajuda de custo a um ex-procurador federal em virtude de sua nomeação para o cargo de juiz federal substituto em localidade distinta de seu domicílio. O magistrado trabalhava como procurador federal em Botucatu/SP e foi aprovado no XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, entrando em exercício na 2ª Vara da Seção Judiciária de Macapá/AP. Em razão de sua mudança de domicílio, ele solicitou ajuda de custo, alegando simetria entre as carreiras da União.

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