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Reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato depende de comprovação de boa-fé

Uma mulher manteve relacionamento com um homem por 17 anos. Ele era casado, tinha convívio com a esposa e não estava separado de fato. Após seu falecimento, ela pleiteou o reconhecimento da união estável para figurar como detentora do direito à herança, alegando que não tinha conhecimento sobre a real situação do parceiro. A situação se configuraria como concubinato de boa-fé.

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