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Modelo de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços – Redes Sociais

1.1 - O objeto deste contrato é a licença não exclusiva de uso do software online de titularidade e desenvolvido exclusivamente pela LICENCIANTE, denominado “XXXXX”, que tem por finalidade precípua possibilitar que a LICENCIADA identifique e localize possíveis e eventuais influenciadores digitais através do mapeamento da performance de usuários, por meio do uso dedados públicos coletados em perfis públicos das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Pinterest, bem como o planejamento e análise de campanhas, e outras tarefas/atividades que eventualmente venham a ser integradas à ferramenta licenciada. Caso o perfil dos usuários das redes sociais ou dos influenciadores seja privado ou não esteja disponível ao público em geral, o software não poderá acessar qualquer informação e não analisará qualquer dado;

Modelo – Pedido de Desbloqueio de Ativos Financeiros – Impenhorabilidade de Créditos de Natureza Alimentar

I - DA NECESSIDADE PREMENTE DO DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO (CPC, ART. 833) Por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Note-se que o legislador buscou proteger aqueles créditos que possuem caráter estritamente alimentar de forma ampla, de modo a garantir que todos os créditos decorrentes da atividade profissional ou quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família estão incluídos na proteção prevista no rol no dispositivo supramencionado.

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Publicação Indevida de Fotos Íntimas de Menor de Idade – Indenização por Danos Morais

A autora, em meados de 2014 à época com aproximadamente 15 para 16 anos de idade iniciou relacionamento afetivo (namoro) com XXXXXX, com o passar do tempo, os dois jovens iniciaram a pratica de troca de mensagens eletrônicas, culminando a pedido do namorado, que a jovem enviasse ao mesmo, fotos íntimas/nuas para via aplicativo de mensagens. Foram trocadas inúmeras fotos ao longo dos quase 03 anos de relacionamento, quando ao final de 2016, inicio de 2017 o relacionamento terminou, os dois perderam contato e se afastaram, vindo a receber a autora novas mensagens do mesmo após longo hiato de conversas apenas dias atrás, quando o mesmo, entrou em contato via mensagem em rede social, com a funesta história de que havia tido seu aparelho celular furtado e que com isso as fotos intimas trocadas entre ambos anos antes, havia sido “hackeada e vazada na internet nas redes sociais conhecidas como Twitter e Instagram” sob um perfil falso criado com o nome de usuário “XXXXXXX.”

Modelo – Indenização por Dano Moral – Divulgação Indevida do Número do Celular – Figura Pública – Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais. No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional. Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

Modelo Inicial – Reestabelecer Serviços Prestados pelo Aplicativo WhatsApp – Ação de Obrigação de Fazer

A presente ação tem por finalidade o reestabelecimento de serviços prestados pelo aplicativo WhatsApp/Whatsapp Business utilizado pela autora, tendo em vista que a ré suspendeu abruptamente, sem prévio aviso, a prestação de serviços de forma unilateral, sem qualquer justificativa, nem especificação de qual violação eventualmente cometida pela autora seja contrária aos seus termos de uso, não oportunizando o exercício de qualquer tipo de defesa. A empresa que administra serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil é a empresa ré, por tratar-se do mesmo grupo econômico. Para que não pairem dúvidas, consta do sítio eletrônico do aplicativo WhatsApp a seguinte informação:

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STJ rejeita denúncia contra conselheiro do TCE-RR acusado de favorecer empresa do filho

A Corte Especial do STJ rejeitou a denúncia contra o conselheiro do TCE-RR Joaquim Pinto Souto Maior Neto, acusado de favorecer empresa administrada por seu filho em contratos com a Secretaria de Saúde de Roraima e de receber recursos supostamente desviados. O colegiado entendeu que não havia justa causa para a abertura da ação penal, diante da ausência de elementos concretos que demonstrassem sua participação nos crimes investigados. A decisão também revogou seu afastamento do cargo.

TST mantém indenização contra Correios por condições precárias de trabalho de vigilante

O TST afastou a responsabilidade subsidiária dos Correios pelas verbas trabalhistas de um vigilante terceirizado, mas manteve a condenação por danos morais. A decisão considerou que a empresa pública deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade nos locais em que os serviços são prestados, independentemente da responsabilidade da empregadora direta pelas demais obrigações trabalhistas.

Justiça rejeita ação da Unilever contra Ypê por suposta concorrência desleal

A Justiça paulista rejeitou a ação da Unilever contra a Química Amparo, proprietária da marca Ypê, por suposta concorrência desleal envolvendo as embalagens dos detergentes Omo Ciclo Rápido e Tixan Ypê Ciclo Curto. Com base em perícia técnica, o juiz concluiu que não havia semelhança visual capaz de gerar confusão entre os consumidores.

TJ-MG apura conduta de desembargador após publicação de fotos com arma de fogo

O TJ-MG instaurou procedimento para apurar a publicação de fotografias em que o desembargador Roberto Apolinário de Castro aparece armado nas redes sociais. A investigação tramita sob sigilo, e o magistrado permanece no exercício de suas funções.

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