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OAB questiona extinção de cargos em comissão e funções em universidades federais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou a ADI 6186 no STF para questionar o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República que extingue funções de confiança e cargos em comissão nas instituições federais de educação. Para a entidade, o decreto viola a autonomia universitária e a reserva legal, pois extingue por decreto autônomo funções e cargos públicos ocupados. 

União não poderá bloquear verbas do governo do RN

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária 3280 para proibir a União de executar contragarantias de parcelas de contratos de financiamento firmados com instituições financeiras diante da inadimplência do Estado do Rio Grande do Norte. O impedimento permanecerá até que o caso seja novamente apreciado, o que ocorrerá após o estado prestar informações sobre o alegado.

Presidência do STF não deve decidir recurso de Ronaldinho Gaúcho contra apreensão de seu passaporte

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que o caso de apreensão do passaporte do ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho não se enquadra na competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias (artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF).

Inércia do Ministério Público dá direito à restituição de prazo para apelação da vítima

O ministro Celso de Mello, do STF, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 165236) para manter decisão que reconheceu a tempestividade da apelação apresentada pelo assistente da acusação contra sentença que absolveu uma denunciada de acusações de três crimes. O ofendido não teve acesso aos autos para apresentar o recurso no período apropriado, porque o processo estava com o Ministério Público.

Constrição de verbas para pagamento de indenizações trabalhistas é questionada no STF

Os chefes do Executivo de Santa Catarina e da Paraíba ajuizaram as ADPFs 587 e 588, no STF, para questionar decisões da justiça trabalhista que ocasionaram bloqueio, penhora e liberação de valores de contas de empresas públicas estaduais para pagar indenizações trabalhistas à revelia do regime de precatórios. Eles pedem a suspensão dos efeitos das decisões judiciais até o julgamento do mérito da ações.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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