Constrição de verbas para pagamento de indenizações trabalhistas é questionada no STF

Data:

Constrição de verbas para pagamento de indenizações trabalhistas
Créditos: Julio Ricco | iStock

Os chefes do Executivo de Santa Catarina e da Paraíba ajuizaram as ADPFs 587 e 588, no STF, para questionar decisões da justiça trabalhista que ocasionaram bloqueio, penhora e liberação de valores de contas de empresas públicas estaduais para pagar indenizações trabalhistas à revelia do regime de precatórios. Eles pedem a suspensão dos efeitos das decisões judiciais até o julgamento do mérito da ações.

Na ADPF 587 (Santa Catarina), os bloqueios atingiram a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (EPAGRI-SC), empresa pública de natureza não concorrencial. Para o governador catarinense, as decisões judiciais violam o princípio da independência e harmonia dos Poderes, o princípio federativo, os princípios e regras da atividade financeira e orçamentária estatal, a garantia de pagamentos de precatórios em ordem cronológica, o princípio da igualdade dos credores do estado e o princípio da continuidade dos serviços públicos.

O governador afirmou que, “embora a EPAGRI-SC tenha recorrido dessas decisões, alegando que a ela deve se aplicar o regime de precatórios, reiteradas decisões têm negado o pleito da empresa, sob o argumento de que,  por se tratar de empresa pública, a ela deve se aplicar o regime jurídico próprio das empresas privadas, desconsiderando o fato de que a EPAGRI-SC não exerce atividade econômica em sentido estrito”. As constrições nas contas da empresa ultrapassam R$ 3,4 milhões.

Na ADPF 588 (Paraíba), o governador informa que as execuções trabalhistas tramitando em desfavor da Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP) totalizam R$ 15,2 milhões. A CEHAP é uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria Estadual da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente. 

O chefe do executivo argumenta que o bloqueio de verbas nas ações trabalhistas “foi realizado à revelia do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Os valores bloqueados, penhorados e liberados são, todavia, impenhoráveis”.

Ele destaca que a finalidade fundamental da CEHAP, conforme seu estatuto, é o “desenvolvimento da política estadual de habitação, mediante elaboração, execução e coordenação de estudos, programas e projetos específicos”, o que demonstra ausência de finalidade lucrativa. 

Constrição de verbas é questionada no STF
Créditos: ShutterOK | iStock

E finaliza dizendo que a sociedade é a gestora operacional do programa Minha Casa Minha Vida no âmbito do Estado da Paraíba, sendo, portanto, prestadora de serviço público sem fins lucrativos.

Processos relacionados: ADPF 587 e ADPF 588

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo