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Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um analista da ABB Brasil Ltda - Osasco (SP), demitido por ser portador de hepatite C. A doença é considerada grave, e a jurisprudência do TST entende que há presunção de dispensa discriminatória nesses casos. O empregador tem de provar que a dispensa teve outra motivação, o que, segundo o colegiado, não ocorreu.

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