Tag: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Artigos exclusivos

TRF3 confirma multa de R$ 70 mil a Unimed por negar cobertura de exame

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 70,5 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed de Campo Grande/MS, por negar à esposa de beneficiário do plano de saúde a cobertura de exame médico de ultrassonografia transvaginal.

Bolsonaro sanciona projeto que altera rol taxativo da ANS sobre planos de saúde

Foi sancionado nesta quarta-feira (21), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) o projeto de Lei (n° 2033/22) que altera o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos de saúde privados precisam oferecer aos clientes. A medida, deve ampliar a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais

Juiz dá 20 dias para plano realizar cirurgia de redesignação de mulher trans

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um plano de saúde realize no prazo de 20 dias a cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher transexual identificada como B.H.F.

Justiça do RN libera tratamento fora do rol taxativo para menino com autismo

Foi concedida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) liminar que mantém o tratamento especializado de fisioterapia denominado Pediasuit, para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A terapia, ideal para o caso do menino Cleriston, de 6 anos, tinha sido interrompida no dia 13 de junho, por determinação judicial que seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os planos de saúde só têm obrigação de cobrir as os tratamentos relacionados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Pediasuit não está nesse chamado rol taxativo.

Plano de saúde deve custear medicamento administrado a paciente internado com Covid-19

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a um paciente que esteve internado por complicações decorrentes da Covid-19 o direito de ter sua medicação custeada pelo plano de saúde ao qual é conveniado. De acordo com os autos, a equipe médica procedeu ao tratamento com o medicamento Actemra-Tocilizumabe enquanto o paciente permaneceu em um hospital mantido pela operadora.

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