Tag: agenciado
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento e Promoção de Imagem
1. O Agenciador é contratado para promover o Agenciado junto a produtores, agentes de publicidade, agências de modelos e afins, tanto no Brasil quanto no exterior. O Agenciador não garante trabalho, mas se compromete a representar e divulgar o Agenciado nesses mercados, sendo responsável pela promoção, distribuição e comercialização da imagem do Agenciado, que pode aceitar ou recusar as oportunidades apresentadas.
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento e Divulgação de Imagem
1.O Agenciador fica contratado para prestar os serviços de divulgar o Agenciado junto às produtoras, agentes de publicidade, agências de modelos e similares em todo território nacional e no exterior, sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços; comprometendo-se exclusivamente em representar o Agenciado e promover sua divulgação e veiculação junto aos mercados citados sendo responsável pela divulgação, distribuição, e comercialização da imagem do Agenciado, podendo o Agenciado aceitar ou não os serviços oferecidos a ele.
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Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões
A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.
STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.
A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.
STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias
A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.
Jurista Cláudia Lima Marques assume cargo de desembargadora no TJ-RS
A jurista Cláudia Lima Marques tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pelo Quinto Constitucional, na vaga destinada à advocacia. Reconhecida por sua expressiva atuação acadêmica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Privado e Direito Internacional Privado, ela passa a integrar a Corte após nomeação do governador Eduardo Leite, com base em lista tríplice elaborada pela OAB/RS.
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