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Acusado de estelionato tem pena de 12 anos mantida pelo TJPB

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa por estelionato, nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Falso médico que aplicou golpe é condenado à prisão

Sentença proferida na 5ª Vara Criminal de Campo Grande condenou V.G.F. pelo crime de estelionato a quatro anos de reclusão, em regime fechado, e...

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