A Justiça capixaba condenou as empresas Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca) e Gol Linhas Aéreas S/A a indenizarem passageiro que teve suas bagagens extraviadas duas vezes. A decisão foi do juiz da 7º Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes.
A Justiça determinou que a empresa aérea Avianca indenize em R$ 7.000,00 (sete mil reais) uma passageira a título de danos morais. Ela precisou aguardar por 2 dias para viajar de Bogotá ao Rio de Janeiro.
A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 3 a 2, rejeitou a falência da companhia aérea Avianca, que está em recuperação judicial desde dezembro do ano passado.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) redistribuiu os slots (horários de pouso e decolagem) do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, que eram da companhia aérea Avianca Brasil. Dos 41 horários disponíveis, a Azul ficou com 15, a Passaredo, com 14, e a MAP, com 12.
A decisão do TJ-SP que inviabilizou a realização do leilão de slots da Avianca permanece válida, conforme decisão da presidente em exercício do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O pedido da companhia aérea para suspender a decisão do tribunal regional foi negado, porque, segundo a ministra, o deferimento não pode se relacionar a questões de mérito da ação, não sendo possível analisar os questionamentos sobre eventual ilegalidade do procedimento administrativo de retomada dos slots.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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