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Banco do Brasil deve indenizar funcionária rebaixada de função após tratamento contra câncer
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 - SP) manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil, uma funcionária rebaixada de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava.
Engenheiro do Banco do Brasil não obtém enquadramento como bancário
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em decisão foi unânime, julgou improcedente o pedido de um engenheiro em ação ajuizada contra o Banco do Brasil, em Fortaleza (CE), em que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras. Segundo o colegiado, engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária.
Ministra autoriza que MPF colha depoimentos de ex-presidentes da Petrobras e do BB sobre conversas envolvendo Bolsonaro
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício da Presidência, autorizou que o Ministério Público Federal (MPF) colha os depoimentos do ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco e do ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes, no âmbito da Petição (PET 10436).
PicPay e Banco do Brasil devem indenizar consumidora que teve contas invadidas por terceiros
O juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou as instituições bancárias, PicPay Serviços e Banco do Brasil a indenizar uma consumidora após permitir que terceiros tivessem acesso à conta e realizassem operações financeiras. O magistrado entendeu que houve ausência de segurança no serviço prestado pelas instituições financeiras.
TST reconhece validade da acumulação de cargos de gerente do Banco do Brasil que atua como professor
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da acumulação por trabalhador dos cargos de técnico bancário no Banco do Brasil S.A. com o de professor da rede pública de ensino de Teresina (PI) e rejeitou exame de recurso do banco contra decisão que tornara nula a notificação para que o empregado escolhesse um dos cargos. Conforme o colegiado, o cargo de bancário está enquadrado na exceção constitucional que permite acumulação de um cargo técnico e outro de professor.
Popular
Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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