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Banco do Brasil deve indenizar funcionária rebaixada de função após tratamento contra câncer

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 - SP) manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil, uma funcionária rebaixada de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava. 

Engenheiro do Banco do Brasil não obtém enquadramento como bancário

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em decisão foi unânime, julgou improcedente o pedido de um engenheiro em ação ajuizada contra o Banco do Brasil, em Fortaleza (CE), em que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras. Segundo o colegiado, engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária.

Ministra autoriza que MPF colha depoimentos de ex-presidentes da Petrobras e do BB sobre conversas envolvendo Bolsonaro

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício da Presidência, autorizou que o Ministério Público Federal (MPF) colha os depoimentos do ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco e do ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes, no âmbito da Petição (PET 10436).

PicPay e Banco do Brasil devem indenizar consumidora que teve contas invadidas por terceiros

O juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou as instituições bancárias, PicPay Serviços e Banco do Brasil a indenizar uma consumidora após permitir que terceiros tivessem acesso à conta e realizassem operações financeiras. O magistrado entendeu que houve ausência de segurança no serviço prestado pelas instituições financeiras.

TST reconhece validade da acumulação de cargos de gerente do Banco do Brasil que atua como professor 

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da acumulação por trabalhador dos cargos de técnico bancário no Banco do Brasil S.A. com o de professor da rede pública de ensino de Teresina (PI) e rejeitou exame de recurso do banco contra decisão que tornara nula a notificação para que o empregado escolhesse um dos cargos. Conforme o colegiado, o cargo de bancário está enquadrado na exceção constitucional que permite acumulação de um cargo técnico e outro de professor.

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