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OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados de cidadãos

Ajuizada no Supremo Tribunal Federal-STF, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649), foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes. contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Mendes é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que questiona o mesmo decreto.

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