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TJDFT mantém condenação por cancelamento de casamento às vésperas da cerimônia

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação relacionada ao cancelamento de uma cerimônia de casamento oito dias antes da data marcada. O colegiado entendeu que a venda do espaço após a contratação não afasta a responsabilidade perante os consumidores e manteve a restituição de R$ 3.500, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada integrante do casal.

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Projeto de lei propõe que agressores paguem por tornozeleiras eletrônicas

O PL 3006/2026 prevê que a Justiça possa determinar que agressores submetidos à monitoração eletrônica ressarçam os custos de cessão e manutenção da tornozeleira, considerando sua capacidade econômica. O pagamento não será requisito para a concessão ou manutenção de medida protetiva, e o Poder Público continuará responsável pelas despesas quando houver insuficiência econômica. O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

TJDFT mantém condenação por cancelamento de casamento às vésperas da cerimônia

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação relacionada ao cancelamento de uma cerimônia de casamento oito dias antes da data marcada. O colegiado entendeu que a venda do espaço após a contratação não afasta a responsabilidade perante os consumidores e manteve a restituição de R$ 3.500, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada integrante do casal.

Repetitivo do STJ afasta regra do CDC e permite encerramento unilateral de conta-corrente

O STJ decidiu, no Tema 1.119 dos recursos repetitivos, que o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor não impede que bancos encerrem unilateralmente contratos de conta-corrente. A medida, contudo, deve respeitar a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, além dos deveres de informação, transparência e prévia notificação do cliente.

STF uniformiza licença-maternidade para mães, independentemente do vínculo profissional

O STF decidiu que mães biológicas e adotantes devem receber tratamento uniforme quanto à licença-maternidade, independentemente de serem celetistas, servidoras públicas federais ou militares. A Corte reconheceu a inconstitucionalidade de normas que estabeleciam períodos distintos de afastamento e determinou a aplicação do entendimento às licenças futuras e às que estavam em curso em 23 de setembro de 2026.

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