TJDFT mantém condenação por cancelamento de casamento às vésperas da cerimônia

Data:

Bolo de Casamento - União - Audiência de Conciliação
Créditos: imagex / Depositphotos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento de indenização a um casal que teve a cerimônia de casamento cancelada apenas oito dias antes da data prevista. O espaço contratado pelos noivos, então vinculado à empresa Life Turismo Brasília Ltda., havia sido vendido após a celebração do contrato, mas o colegiado entendeu que a transferência do estabelecimento não afasta a responsabilidade perante os consumidores.

O casal havia contratado o espaço para realizar a cerimônia de casamento, prevista para novembro de 2025, e efetuado o pagamento integral de R$ 3.500. Ao entrar em contato para confirmar os detalhes do evento, porém, os noivos foram informados de que não poderiam mais utilizar o local. Em primeira instância, o Juizado Especial Cível determinou a restituição do valor pago e condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada integrante do casal.

O antigo proprietário do espaço recorreu da decisão, alegando que não poderia ser responsabilizado pelo descumprimento do contrato, uma vez que havia vendido o negócio antes da realização do casamento. Sustentou ainda que eventual falha na prestação do serviço deveria ser atribuída exclusivamente aos novos administradores.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal rejeitou os argumentos apresentados pelo empresário. Os julgadores consideraram que o contrato havia sido celebrado e integralmente pago antes da venda do estabelecimento e que a transferência da administração do espaço para terceiros não poderia ser utilizada para afastar, perante os consumidores, a responsabilidade decorrente do contrato anteriormente firmado.

Segundo o colegiado, conforme as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exclusão de responsabilidade prevista no artigo 14, § 3º, inciso II, exige que o dano seja causado exclusivamente por terceiro estranho à cadeia de fornecimento. No caso, os novos administradores assumiram voluntariamente a execução do contrato firmado com o casal e, por essa razão, passaram a integrar a cadeia de fornecimento, afastando a alegação de culpa exclusiva de terceiro.

Diante desse entendimento, a Turma Recursal manteve a obrigação de restituição dos R$ 3.500 pagos pelo casal, uma vez que o serviço contratado não foi prestado. Também foi mantida a indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada autor. Para os julgadores, o cancelamento ocorrido apenas oito dias antes da cerimônia, somado à importância pessoal e familiar do casamento, ultrapassou os limites de um mero inadimplemento contratual e justificou a reparação por dano moral.

A decisão foi unânime.

Processo:0703742-82.2026.8.07.0010

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anvisa proíbe canetas emagrecedoras com tirzepatida e retatrutida sem registro

A Anvisa proibiu e determinou a apreensão de produtos emagrecedores com tirzepatida e retatrutida comercializados sem registro sanitário no Brasil. A medida abrange produtos irregulares identificados pela agência e proíbe fabricação, importação, distribuição, venda, divulgação e uso. A decisão não atinge a tirzepatida registrada sob a marca Mounjaro.

OAB-RJ pede ingresso em ação judicial que questiona atuação de inteligência artificial em serviços jurídicos

A OAB-RJ pediu ingresso em ação civil pública movida pela OAB-SP contra a empresa Enter, que oferece ferramentas de inteligência artificial voltadas à gestão de atividades jurídicas. As entidades questionam os limites de atuação da plataforma e solicitam medidas para garantir a supervisão humana, a autonomia dos advogados e a proteção de dados e do sigilo profissional. A empresa contesta as acusações, e os pedidos aguardam análise da Justiça.

Getty Images planeja reestruturação judicial e pretende fechar capital até o fim de 2026

A Getty Images prepara um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, com base no Chapter 11, e planeja tornar-se uma empresa de capital fechado. Afiliadas da Koch Equity Development e integrantes da família Getty se comprometeram a aportar até US$ 533 milhões para apoiar a reestruturação, prevista para ser concluída até o final de 2026.

Disney oferece US$ 20 milhões por ativos da Character.ai em recuperação judicial

A Disney apresentou uma oferta de US$ 20 milhões por determinados ativos e direitos de propriedade intelectual da Character.ai, além de serviços de apoio à transição. A proposta integra um processo judicial de venda nos Estados Unidos e não significa a compra da startup. A continuidade da plataforma dependerá do resultado das negociações e das decisões tomadas no procedimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo