A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que autoriza uma mulher diagnosticada com transtorno do pânico a viajar com um cão de apoio emocional na cabine de voos domésticos. Além disso, os magistrados determinaram que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permita à passageira circular com o animal nos terminais dos aeroportos.
O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, sob a titularidade da magistrada Simone Laurent Arruda da Silva, emitiu uma decisão concedendo liminar para que duas empresas aéreas realizassem o transporte na cabine de um cão de apoio emocional junto ao passageiro requerente, em um voo de ida no trajeto Manaus–Guarulhos–Cochabamba (Bolívia).
O juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da comarca da Florianópolis. concedeu a uma passageira o direito de embarcar com seu cão de apoio emocional, durante 24 meses, em voos de uma companhia aérea. O caso foi parar na Justiça após a operadora negar autorização à tutora para transportar o animal, da raça Golden Retriever, na cabine da aeronave.
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