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Juiz autoriza realização de laqueadura em mulher de 23 anos com retardo mental

O juiz Demétrio Ornelas Júnior, da Vara de Família, Sucessões e 3° Cível da comarca de Mineiros, autorizou a realização de cirurgia de esterilização de uma mulher de 23 anos. O pedido foi feito pela mãe da jovem, que está grávida. Mesmo não tendo nenhum documento que demonstre que ela é incapaz, o juiz entendeu que, devido ao retardo mental, ela está incapacitada para a vida civil. Consta dos autos que a mãe da jovem requereu autorização judicial para a realização de laqueadura tubária para impedir novas gestações indesejadas. Além disso, ela alegou que a filha não tem condições de dispensar cuidados necessários com o filho. Ela está grávida devido a abuso sexual sofrido. De acordo com o magistrado, está claro nos autos que a deficiência cognitiva afeta a capacidade da jovem realizar o seu próprio planejamento familiar e também de exercer os encargos decorrentes da responsabilidade parental.

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TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

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