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Manipular dados bancários de clientes de forma ilegal é justa causa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST não reverteu a dispensa de um bancário que copiou dados sigilosos de clientes e os enviou para o seu e-mail privado. A exposição das informações em ambiente desprotegido caracteriza descumprimento da norma de segurança empresarial, o que poderia causar prejuízo incalculável para o banco.

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