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Modelo Inicial – Indenização por Dano Moral – Redes Sociais – Envio à Requerente, pelo Aplicativo “Whatsapp”, de Fotos e Vídeos Íntimos Envolvendo seu...

No dia 27-01-2018, a menor que possui telefone celular, recebeu da ex-mulher de seu pai, ora requerida, mensagens através do aplicativo WHATSAPP proveniente da linha de telefone pertencente a XXXX de n. XXXX, fotos de conteúdo PORNOGRÁFICO (fotos e vídeos) envolvendo o pai da menor e sua ex-mulher XXXXXX, além de mensagens ofensivas conforme documentos ora acostados e abaixo transcrito: As mensagens além de serem ofensivas inclusive em relação aos pais da menor, ainda contém AMEAÇAS de continuar enviando materiais para a menor, CASO O PAI DA MESMA NÃO LIGUE LOGO PARA A SRA. XXXXXX. Há de se ressaltar que, sem prejuízo de outras tipificações, é o caso da infração ao artigo 241 do ECA.

Estado responsabilizado por choque em criança na EXPOINTER

O Estado do RS deverá indenizar um menino de 10 anos e seus pais por choque sofrido pela criança ao tocar em um poste energizado na EXPOINTER. A condenação, da Comarca de Esteio, foi confirmada de forma unânime pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Caso. Os autores da ação afirmaram que o menino levou um choque elétrico ao tocar em uma estrutura energizada, composta por dois postes, instalados em frente a um estande. O pai contou que pediu socorro a uma ambulância do Parque, sendo negado o atendimento pelos paramédicos. O menino acabou sendo socorrido por uma ambulância da Unimed, que realizou o atendimento pré-hospitalar. Ele ficou internado na UTI pediátrica do Hospital Regina, de Novo Hamburgo, por um dia. Profissionais do hospital relataram que o menino chegou desmaiado em com arritmia cardíaca.

Shopping Center responde por acidente de consumidor com bailarino de festival de dança

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 9 mil,...

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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