No caso julgado pelo TJDFT o réu tinha histórico de fugas do estabelecimento prisional
Falta grave reinicia contagem do benefício da saída temporária. O...
O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, em decisão monocrática desta terça-feira (21), não conheceu o recurso apresentado nos autos da Ação de Execução de Alimentos (Agravo Interno nº 0800099-16.2018.815.0000) que ultrapassou o prazo legal para entrar com recurso.
Nas situações em que são realizadas intimações em duplicidade via portal eletrônico e no Diário de Justiça eletrônico (DJ-e), a contagem de prazo deve ter como referência a data da publicação no portal de intimações, que prevalece sobre a intimação pelo DJ-e.
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