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Justiça Federal mantém anulação de autos de infração sobre ágios decorrentes de transações de empresa

Foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o provimento a um recurso da União, confirmando a sentença que havia anulado autos de infração e créditos tributários cobrados da empresa CREMER S.A., sediada em Blumenau (SC). A decisão foi unânime.

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