Tag: Danos morais
Cliente surpreendida com negativação indevida vai ser indenizada
O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz decidiu que uma cliente surpreendida com negativação indevida deve ser indenizada por loja. A indenização pelos danos causados à consumidora, foi fixada em R$ 6 mil reais.
Faculdade que fechou polo presencial sem aviso prévio deve ressarcir estudante
O 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, sentenciou que uma faculdade de ensino tele-presencial deverá ressarcir uma estudante em R$ 2 mil. A decisão se deve ao fato de a instituição fechar um polo presencial sem aviso prévio, prejudicando o desempenho da aluna. A autora relata que contratou os serviços educacionais da Anhanguera Educacional, para cursar pós-graduação em Direito do Trabalho, na modalidade tele-presencial, com aulas todas as segundas-feiras no polo localizado no bairro São Francisco, no início do ano de 2018.
Servidor público que recebeu diploma de pós-graduação com atraso será indenizado
O juízo do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um servidor público que concluiu um curso de pós-graduação, mas demorou mais de um ano para receber o documento.
Plano de saúde deve prestar serviço de home care e indenizar paciente
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve condenação ao Plano de Saúde Hapvida, determinado que a empresa preste serviços de cuidado domiciliar (home care) para uma paciente associada, além de indenização no valor de R$ 7000,00 pelos danos morais causados.
Hotel deve indenizar hóspede que teve dedo amputado após acidente
Por decisão da juíza da Vara Cível de Planaltina, o Hotel Vila Galé Fortaleza deve indenizar hóspede que sofreu acidente na calçada do estabelecimento, por conta de defeito na tampa do esgoto e por esse motivo precisou amputar um dos dedos do pé esquerdo.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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