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União não pode descontar valores pagos indevidamente a título de reposição ao erário

A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença de primeiro grau para impedir que a União realize descontos na folha de pagamentos de uma servidora, a título de reposição ao erário, após pagar indevidamente valores a ela. A orientação jurisprudencial e administrativa sobre o tema é pacífica no sentido de não permitir os descontos de verba remuneratória recebida de boa-fé, ainda que indevida ou paga a maior, por erro da Administração.

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