A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que determinou à Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro (PF) que apreciasse o pedido de renovação da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) do autor, C.J., desconsiderando a data de vencimento da CIE anterior, e que emitisse o documento, caso ele atendesse aos requisitos cabíveis. O autor é cidadão de nacionalidade chilena, portador de visto permanente concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2006, enquadrando-se na categoria de investidor estrangeiro residente no Brasil. Acontece que, periodicamente, ele necessita renovar a CIE, apresentando documentos que comprovem a continuidade da atividade de investidor.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedente o pedido de um militar temporário para que este fosse reintegrado às fileiras do Exército Brasileiro e em seguida reformado em virtude de acidente durante a prestação do serviço militar. Em suas alegações recursais, o ente público sustentou a ausência de relação de causa e efeito entre a lesão sofrida pelo militar que comprometeu sua coluna e o serviço militar.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação de dois ocupantes de imóvel funcional contra a sentença, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido dos autores para o reconhecimento do seu direito de preferência à aquisição do imóvel no qual residem, localizado em Brasília/DF. Em suas alegações recursais, os apelantes sustentam que têm direito à preferência de aquisição do apartamento que ocupam desde 2009, pois que o bem não faz parte da reserva técnica do Poder Executivo, não é do domínio nem da administração das Forças Armadas, de modo que o imóvel não se enquadraria na hipótese prevista no art. 1°, I, da Lei nº 8.025/90, tendo imóveis vizinhos ao apartamento sido adquiridos por outros ocupantes militares.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um dos proprietários da Fazenda Barranco Branco, em Porto Murtinho (MS), por reduzir cinco trabalhadores a condição análoga a de escravos, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho. Os magistrados ainda determinaram a majoração da pena aplicada ao réu, tendo em vista que os homens foram resgatados em situação de risco. Narra a denúncia que uma fiscalização realizada no dia 05 de fevereiro 2013 pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, junto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Militar, constatou as condições degradantes a que eram submetidos os trabalhadores, demonstradas por fotos do local e dados coletados com os funcionários.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso impetrado pela companhia aérea Société Air France e manteve a multa de R$ 7 mil aplicada à empresa pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por extravio de bagagem de uma passageira em 2006. Para os magistrados, não houve obscuridade, contradição e nem omissão no acórdão de apelação da Terceira Turma que reformou a sentença da 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo/SP, que havia reconhecido a nulidade de Certidão de Dívida e da respectiva multa aplicada à Air France.
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