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Reclamante é condenado por má-fé ao alegar fato diverso do narrado em outro processo

A juíza da 1ª vara de Criciúma/SC condenou um reclamante e algumas testemunhas ao pagamento de multa por má-fé por ele ter alegado fatos opostos em duas ações diferentes. Ele teria alegado um fato na inicial contra o Banco Votorantim e a BV Financeira oposto à declaração em depoimento no processo de uma das suas testemunhas.

Deslealdade processual enseja multa por litigância de má-fé

Após entender que o prazo prescricional é quinquenal para a repetição ou compensação de indébito das ações ajuizadas a partir de 09/06/2005, e decenal para demandas anteriores à LC 118/2005, a 8ª Turma do TRF-1 recusou recurso do autor e o condenou ao pagamento de pena por litigância de má-fé.

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