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Município de Minaçu deverá destinar resíduos em local adequado sob pena de multa

O juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira, da 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença que determina que o Município de Minaçu apresente, de imediato, alternativas para a destinação de resíduos sólidos urbanos na cidade. Os lixos recolhidos estão sendo depositados, irregularmente, às margens da Rodovia GO-241, na zona rural do município. Em caso de descumprimento, foi fixado multa diária no valor de R$ 2 mil.

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