O juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, Reny Baptista Neto, negou liminar pleiteada por um comércio do ramo de alimentos que pretendia ter desconto em suas obrigações locatícias.
A justiça catarinense condenou uma esteticista ao pagamento de mais de R$ 20,9 mil, por danos morais, estéticos e materiais, a uma cliente que sofreu queimaduras no rosto após passar por um procedimento denominado “jato de plasma”. A decisão é da 1ª Vara Cível daquela comarca de Blumenau, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Foi mantida condenação de uma mulher, dona de lote residencial, de indenizar um motorista que teve o carro atingido pela queda de uma árvore e por isso sofreu avarias. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que entendeu ter havido negligência pela não realização da poda.
Por unanimidade de votos, os desembargadores que compõem a 26º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenaram a Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios, a matricular uma jovem de 19 anos, impedida de ingressar no curso, além de fornecer os materiais necessários.
Por unanimidade, a 4ª Vara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu por manter a decisão da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou um homem a indenizar, em R$ 20 mil, sua ex-esposa traída. O ato de levar a amante em ambiente familiar, onde eles moram com seus filhos, caracterizou o dano moral.
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