Tag: divulgação do registro fotográfico

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Rede de hotéis Intercity é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de fotografia

Na Apelação Cível nº 0069307-44.2012.815.2001, o apelante José Marques Pereira Silva, cujo representante é o advogado Wilson Furtado Roberto, conseguiu a reforma parcial de sentença de 1º grau que o desabonava. A ação original versava sobre obrigação de fazer, cumulada com indenização material e moral, decorrente de uso indevido de imagem. Foi ajuizada em face de Intercity Administração Hoteleira. Diante dos fatos narrados na inicial, qual seja, a utilização indevida da fotografia de sua autoria, sem remuneração ou autorização, pela apelada em seu site, o fotógrafo reafirmou os pedidos feitos em 1º grau: retirada/exclusão de seu registro fotográfico do site da promovida, condenação da apelada em danos morais e materiais e publicação no site institucional da promovida e em três jornais de grande circulação de que o mesmo é autor intelectual da fotografia .

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