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Maternidades de SC não podem restringir atuação de doulas em partos

As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do estado de Santa Catarina, são obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados.

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