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O impacto do artigo 46 do RGC nas relações contratuais B2B

No dia 10 de março de 2014 a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou no Diário Oficial da União a Resolução n.º 632/2014, aprovando e estabelecendo a partir daquele momento o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Vivo deve permitir alteração para plano de menor valor por meio de sítio virtual ou aplicativo

A Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT negou provimento ao recurso de apelação da Telefônica Brasil S.A. (VIVO) e manteve a decisão de primeira instância, que a condenou a viabilizar, no prazo de 6 meses...

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Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

TSE afasta multa por uso de dark posts e entende que técnica, isoladamente, não configura ilícito eleitoral

O TSE afastou multa aplicada a Evandro Leitão por uso de dark posts durante a campanha eleitoral de 2024. O Tribunal entendeu que a utilização dessa técnica de segmentação de anúncios, isoladamente, não configura ilícito eleitoral, sendo necessária a existência de outra irregularidade para justificar a aplicação da penalidade.

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