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Cobrança de IPTU depende de emissão de “Habite-se”

A 1ª Câmara Cível do TJ-RN manteve sentença que determinou que uma empresa faça a devolução simples de taxas condominiais e de IPTU cobradas de adquirentes de imóveis antes da expedição do “Habite-se”. O colegiado entendeu que a entrega dos imóveis sem o documento é ilegal.

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