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Crime cometido por militar em evento privado é competência da justiça comum

O STF entendeu que é competência da Justiça comum o julgamento de crime cometido por militar contra militar quando estiverem fora de atividade. Por isso, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente o Habeas Corpus para declarar a incompetência da Justiça Militar no caso em que um militar foi acusado de lesão corporal leve contra outro militar em evento particular.

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