A requerente relacionou-se com o réu e deste relacionamento amoroso nasceram as suas filhas – XXXXX e XXXXXXX, menores impúberes nascidas em XX/XX/20XX e XX/XX/20XX.
4. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Parte Autora e o Réu mantiveram um relacionamento amoroso de agosto de 2010 a janeiro de 2015, e, durante o relacionamento, em meados de setembro de 2013, o Réu ludibriou a Parte Autora para que lhe emprestasse a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) - mediante promessa de pagamento no próximo mês ao empréstimo, cuja memória de cálculo segue inclusa, sendo discriminada com a devida atualização, que perfaz até o presente momento o valor de R$ 10.028,16 (dez mil e vinte e oito reais e dezesseis centavos) [doc. 06].
Conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil - CPC, se o Réu não contestar a ação judicial, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O Exequente é credor do Executado pela quantia de R$ [valor da condenação], conforme título judicial expedido nos autos do processo nº [número do processo], que transitou em julgado em [data do trânsito em julgado], conforme certidão anexa.
Um casal cansado com a reiterada falta de água em seu loteamento, na cidade de Xanxerê localizada no oeste do Estado de Santa Catarina (SC), um casal teve o direito a indenização por dano moral confirmado, por unanimidade, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha.
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