Tag: Fabio Silva de Oliveira
Incentivos fiscais para data centers não podem ignorar o custo ambiental
Fabio Silva de Oliveira A crescente demanda por infraestrutura de processamento e armazenamento de dados tem induzido diferentes Estados brasileiros a instituir programas de benefícios...
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TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos públicos e participar de propaganda eleitoral
O TSE decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente Pablo Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates. A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, o cumprimento do prazo de filiação partidária e destaca que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada às eleições municipais de 2024.
Homem é condenado a indenizar empresa por uso de conta corporativa de transporte após demissão
O TJ-SP manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 17,7 mil a uma empresa por utilizar indevidamente uma conta corporativa de aplicativo de transporte após sua demissão. O colegiado considerou que a realização de mais de 40 corridas após o desligamento caracterizou uso abusivo do benefício e violação à boa-fé objetiva. A demora da empresa em cancelar o acesso não foi considerada suficiente para afastar a responsabilidade pelo prejuízo.
Entre o mérito e o calendário: o desafio de regulamentar restauradores e conservadores
João Polaro, Pesquisador em políticas para o patrimônio cultural...
Paciente não consegue Mounjaro nem reembolso do plano de saúde
A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma beneficiária que buscava o fornecimento de Mounjaro ou Ozempic para tratar obesidade mórbida e o reembolso de R$ 17,5 mil gastos com a terapia. O juiz considerou que os medicamentos são de uso domiciliar, hipótese excluída da cobertura obrigatória pela Lei 9.656/98 e pelo contrato, e que não houve comprovação de circunstância excepcional que justificasse o custeio. A decisão também levou em consideração parecer técnico do NATJUS desfavorável ao tratamento no caso concreto.
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