A moda do momento, o aplicativo FaceApp, que envelhece os usuários, deverá prestar esclarecimento ao Procon de São Paulo sobre a finalidade da coleta dados dos consumidores. Nos últimos dias, inúmeras reportagens mostraram que a política de privacidade e a licença para uso do aplicativo possuem cláusulas que autorizam a coleta e compartilhamento de imagens e dados do usuário, sem explicação detalhada. As permissões não estão disponíveis em língua portuguesa.
A aplicação FaceApp, no topo dos downloads, tornou-se viral ao apresentar a aparência das pessoas no futuro. O sucesso, porém, acendeu o alerta de especialistas, que pontuaram que, em sua política de privacidade, há previsão sobre a construção de uma base de dados dos usuários ao utilizarem os filtros e outras funcionalidades do aplicativo. Isso tudo com sua autorização.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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