A juíza de direito Isabelle Sacramento, titular Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro (AC) condenou uma plataforma digital de conteúdo EaD a indenizar por danos morais, a mãe de aluno falecido, em decorrência de falha na prestação do serviço. O entendimento da magistrada foi de que, as cobranças indevidas e periódicas em nome do filho trazem de volta memória dolorosa da morte precoce do herdeiro da autora.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Daniel Eduardo Branco Carnacchioni condenou o DF a indenizar um casal que perdeu o feto no final da gestação, por falha na prestação do serviço. A mãe estava com 36 semanas quando buscou atendimento na rede pública de saúde.
A justiça condenou a Universidade do Norte do Pará - Unopar por falha na prestação do serviço, em razão da demora excessiva na entrega do diploma a um aluno. A decisão foi do Juiz Gustavo Sirena, Vara Cível do Juizado Especial de Basiléia (AC) que determinou que o estudante, que aguarda pelo documento há mais de um ano, seja indenizado em R$ 3 mil, pelos danos morais.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve condenação à Gol Linhas Aéreas S/A
pela falha na prestação do serviço, em função de atraso em voo, mas decidiu reduzir para R$ 3 mil a quantia fixada para compensação dos danos morais causados.
A Justiça do Acre determinou que a empresa de serviço on-line, Decolar.com Ltda, indenize consumidora que chegou ao hotel e não havia reserva registrada, pela falha na prestação do serviço. A decisão foi do Juiz, Luis Gustavo Alcalde Pinto, da Vara Única de Xapuri.
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