O juiz Erdman Ferreira da Cunha, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os embargos de terceiro em que se pretendia a retirada de impedimentos de transferência e circulação lançados junto ao DETRAN sobre uma motocicleta que o embargante alegava lhe pertencer. É que o magistrado constatou que houve simulação de contrato de compra e venda entre um dos executados na ação trabalhista e o suposto proprietário da moto, com o único objetivo de prejudicar os credores. Nesse quadro, ele reconheceu a má-fé dos envolvidos e concluiu tratar-se de mais um caso de "fraude à execução", mantendo os impedimentos lançados sobre o veículo.
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