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Faltar trabalho sem justificar é passível de justa causa, mesmo em caso de volta após acidente

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) deu provimento ao recurso de uma empresa que despediu um trabalhador por justa causa. Para a turma, faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente.

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