Um homem será indenizado por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ter sido associado ao furto de 45.000 (quarenta e cinco mil) luvas cirúrgicas da Secretaria de Saúde de município do litoral sul do estado de Santa Catarina (SC), registrado em outubro de 2020.
Trata-se de ação penal na qual o apelante foi condenado a cumprir a pena de 01 mês e 05 dias de detenção e 17 dias de prisão simples, em regime aberto, por violação do artigo 147, caput, do Código Penal e do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41.
Entretanto, data venia, entende o apelante que a veneranda sentença não expressou o melhor direito, razão pela qual merece ser reformada em sua integralidade, senão vejamos:
Apenas a constatação da condição precária de instalações utilizadas por obreiros não é suficiente para demonstrar o crime de redução dos trabalhadores à condição análoga de escravo. Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do MPF contra sentença da 2ª Vara da Subseção Judiciária...
O crime de concussão é descrito no Código Penal como a exigência de vantagem indevida feita por funcionário público a particular. Por esse motivo, o ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle, localizado no Rio de Janeiro, foi condenado a 3 anos de reclusão e multa, ao exigir de uma empresa participante de licitação, em 2014, a quantia de R$ 50 mil reais, para emissão de parecer favorável sobre a documentação apresentada por ela em pregão eletrônico. A decisão foi da 1ª Turma do TRF2, que também determinou a perda do cargo que o réu mantinha no hospital e confirmou, em parte, sentença de 1º grau proferida em 2015.
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