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Inaugurada programação sobre Direitos Humanos e Origem Nacional na JFRS

Com solenidade realizada no dia 30/3, no Memorial da Justiça Federal em Porto Alegre, teve início o evento “Direitos Humanos e Origem Nacional: identidades, migração e naturalização na Justiça Federal”. Além do acolhimento de exposições artísticas, a programação inclui mostra de autos findos que exemplificam a atuação do Judiciário na esteira dos direitos humanos e na busca da solução dos conflitos que perpassam a temática. As atividades são abertas ao público e permanecem até 8/8. Na abertura da cerimônia, o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS (SJRS), juiz federal Eduardo Picarelli, destacou a contribuição dos povos que vieram e ainda vêm ao Brasil em busca de acolhida. “Somos um país de múltiplas culturas, somos um estado construído a partir da contribuição de diferentes povos: os que aqui estavam e os que aqui chegaram em diferentes épocas e contextos sociais econômicos”, lembrou. “Todos trazem os seus saberes, fazeres, valores e fé”, disse.

Prescrição para reclamar exclusividade de marca não corre durante prazo de uso permitido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma escola que pretendia continuar utilizando o nome Progresso, registrado por outra...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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