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Negado trâmite a ADI de federação sindical que questiona elevação de contribuição ao PIS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5837, ajuizada pela Federação dos Sindicatos das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais (Fesecovi). A ação questiona elevação da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre combustíveis promovida pelo Decreto 9.101/2017.
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