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Pagamento a servidor fantasma não configura crime de responsabilidade de prefeito

​O pagamento de remuneração ao servidor público municipal é obrigação legal do prefeito. Se o servidor tomou posse no cargo de forma irregular ou se não exerce suas atividades – o chamado "servidor fantasma" –, tais fatos podem levar a sanções administrativas ou civis, porém a realização do pagamento não caracteriza apropriação ou desvio de verba pública por parte do prefeito, cuja conduta não se enquadra nas hipóteses de crime de responsabilidade previstas no Decreto-Lei 201/1967.

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