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Edital que estabelece critérios para limitação da quantidade de candidatos aprovados não viola o princípio constitucional da isonomia

A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma enfermeira e confirmou sentença que denegou a segurança pleiteada por ela objetivando a assegurar sua posse no cargo de Enfermeira da UFMG / Hospital das Clínicas, em razão de aprovação em concurso público regido pelo Edital n. 327/2012...

Turmas do TST rejeitam recursos que não observaram nova norma sobre admissibilidade parcial

A Quinta e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferiram recentemente decisões que aplicam a Instrução Normativa 40 do Tribunal, editada em...

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Danos Morais por Cancelamento de Voo em Cima da Hora: Direitos do Passageiro

O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.

Overbooking: Direitos do Passageiro em Casos de Recusa de Embarque

O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).

Compensação por Atraso ou Cancelamento de Voo: O que Diz a Lei?

O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.

A mitigação do cram down ante a aferição do voto abusivo

Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.  

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