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Inaugurada programação sobre Direitos Humanos e Origem Nacional na JFRS

Com solenidade realizada no dia 30/3, no Memorial da Justiça Federal em Porto Alegre, teve início o evento “Direitos Humanos e Origem Nacional: identidades, migração e naturalização na Justiça Federal”. Além do acolhimento de exposições artísticas, a programação inclui mostra de autos findos que exemplificam a atuação do Judiciário na esteira dos direitos humanos e na busca da solução dos conflitos que perpassam a temática. As atividades são abertas ao público e permanecem até 8/8. Na abertura da cerimônia, o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS (SJRS), juiz federal Eduardo Picarelli, destacou a contribuição dos povos que vieram e ainda vêm ao Brasil em busca de acolhida. “Somos um país de múltiplas culturas, somos um estado construído a partir da contribuição de diferentes povos: os que aqui estavam e os que aqui chegaram em diferentes épocas e contextos sociais econômicos”, lembrou. “Todos trazem os seus saberes, fazeres, valores e fé”, disse.

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Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

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